CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1348
Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1º Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidades e Poderes do Administrador de Sociedade Limitada

O administrador de uma sociedade limitada, figura central na gestão e representação da empresa, detém um conjunto de responsabilidades e poderes definidos em lei. Essas prerrogativas e deveres visam garantir a boa condução dos negócios, a proteção do patrimônio social e a observância dos interesses dos sócios.

Essencialmente, o administrador tem como atribuições primordiais:

  • Representar a sociedade: O administrador é o porta-voz legal da sociedade limitada, tanto em juízo quanto fora dele. Isso significa que ele tem o poder de praticar todos os atos necessários à atividade social, como assinar contratos, negociar com fornecedores e clientes, e representar a empresa em processos judiciais ou administrativos. Essa representação deve sempre ser exercida em nome da sociedade, e não em nome próprio.

  • Administrar os negócios sociais: A gestão cotidiana da empresa recai sobre os ombros do administrador. Isso engloba a tomada de decisões estratégicas, a supervisão das atividades operacionais, a contratação e demissão de funcionários, a gestão financeira, e a busca pela eficiência e rentabilidade do negócio. Ele deve agir com diligência e zelar pelo bom andamento das operações.

  • Convocar as deliberações dos sócios: O administrador é responsável por convocar as assembleias ou reuniões de sócios, conforme previsto no contrato social ou na lei. Essas reuniões são cruciais para a tomada de decisões importantes, como aprovação de contas, eleição de novos administradores, alterações no contrato social, e outras matérias que requerem o consentimento dos sócios.

  • Prestar contas aos sócios: Uma das obrigações fundamentais do administrador é a prestação de contas regular aos sócios. Isso implica em apresentar relatórios detalhados sobre a situação financeira, os resultados obtidos, as principais operações realizadas e os planos futuros. Essa transparência é vital para a confiança mútua e para o controle social sobre a administração.

Em suma, o administrador de uma sociedade limitada atua como um gestor diligente e um representante legal da empresa, com a responsabilidade de conduzir os negócios sociais de forma eficiente, representando a sociedade em todos os seus atos e mantendo os sócios devidamente informados sobre a gestão e os resultados.